
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de passageiros e mercadorias.
A referida formação é obrigatória para os titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (pesados de mercadorias) e das Categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E (pesados de passageiros).
Na prática, para o exercício daquelas actividades, para além da respectiva carta de condução, é necessário que os interessados sejam titulares da CQM, que é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT – e válida pelo período de cinco anos, com base no CAM, obtido na sequência de formação de qualificação inicial ou formação contínua
Trata -se de uma qualificação mais vasta do que aquela que é proporcionada pelo ensino para a obtenção da carta de condução, na medida em que contempla um amplo conjunto de especificidades da condução dos motoristas abrangidos, versando ainda sobre especificidades dos sectores do transporte rodoviário em que esses motoristas desenvolvem a sua actividade.
Em termos globais, este novo sistema de qualificação visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.


