CAM - Certificado de Aptidão de Motorista

O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de passageiros e mercadorias.

A referida formação é obrigatória para os titulares de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E (pesados de mercadorias) e das Categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E (pesados de passageiros).

Na prática, para o exercício daquelas actividades, para além da respectiva carta de condução, é necessário que os interessados sejam titulares da CQM, que é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT – e válida pelo período de cinco anos, com base no CAM, obtido na sequência de formação de qualificação inicial ou formação contínua

Trata -se de uma qualificação mais vasta do que aquela que é proporcionada pelo ensino para a obtenção da carta de condução, na medida em que contempla um amplo conjunto de especificidades da condução dos motoristas abrangidos, versando ainda sobre especificidades dos sectores do transporte rodoviário em que esses motoristas desenvolvem a sua actividade.

Em termos globais, este novo sistema de qualificação visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.

Mais Informações

Formação Inicial

Para todos os que obtiveram a Carta de Condução da Categoria D e/ou Subcategoria D1 após 9 de Setembro de 2008, ou da Categoria C e/ou Subcategoria C1 após 9 de Setembro de 2009.

Formação Contínua

Para renovação do Certificado de Aptidão de Motorista.

Para todos os que obtiveram a Carta de Condução da Categoria D e/ou Subcategoria D1 até 9 de Setembro de 2008, ou da Categoria C e/ou Subcategoria C1 até 9 de Setembro de 2009, segundo o calendário em anexo:

Calendário Formação Contínua CAM na União Europeia